A prioridade do título está condicionada ao número de ordem do seu ingresso. Assim, prevê o art. 186 da Lei 6.015/73. Portanto, não é necessário solicitar a antecipação do seu registro ou averbação, pois a retirada poderá ser antecipada de acordo com o volume de serviço. Você também pode consultar a disponibilidade de retirada pelo sistema URA. Para tanto, siga as instruções e informe o número do seu pedido.
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